Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 10.974, de 31 de dezembro de 1.987, e o que consta do Processo nº 073.007547/88,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 23 de dezembro de 1.988.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 3, col. 2