Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.243.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1.987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 132.002145/88,
art. 1º - Fica aberto à Região Administrativa III- Taguatinga o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.243.500,00 (dois mihões duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
13005.03070212.016 - Administração Governamental em Taguatinga 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................2.243.500,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 13005.03070212.070 - Patrulha Motomecanizada de Taguatinga 000 - 3132.00 -
Outros Serviços e Encargos...............................................2.243.500,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezentaro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1988 p. 4, col. 1