SINJ-DF

DECRETO Nº 11.375 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.840.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1.987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 101.002774/88,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.840.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15810212.847 - Execução da Política de Desenvolvimento Social 051 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes................................................4.840.000,00

2 - O crédito suplementar de que trata o item anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio SINE/MTb nº 27.07/87, celebrado entre o Ministério do Trabalho e o Governo do Distrito Federal.

3 - A despesa decorrente da presente Portaria será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

4 - O valor a que se refere a presente Portaria integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988.

100° da República e 29° de Brasilia.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

ZILDA JORDÃO EMEKENCIANO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF Nº 239 DE 21.12.88

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1988 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 2, col. 1