Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.840.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1.987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 101.002774/88,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.840.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15810212.847 - Execução da Política de Desenvolvimento Social 051 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes................................................4.840.000,00
2 - O crédito suplementar de que trata o item anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio SINE/MTb nº 27.07/87, celebrado entre o Ministério do Trabalho e o Governo do Distrito Federal.
3 - A despesa decorrente da presente Portaria será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
4 - O valor a que se refere a presente Portaria integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasilia.
Governador do Distrito Federal
Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF Nº 239 DE 21.12.88
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1988 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 2, col. 1