SINJ-DF

DECRETO N° 11.372 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.505.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e cinco milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta dos Processos n°s 030.014344/88, 030.014641/88 e 020.000795/88,

 DECRETA :

Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.505.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e cinco milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

20001.03070212.134 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal. 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................1.505.000.000,00.

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1988.

100° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1988 p. 1, col. 1