Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), á dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº.... 160.000154/88,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................................25.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue:
13001.03070211.003 - Contrapartida de Acordos, Contratos e Convênios
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.....................................25.000.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1988 p. 7, col. 1