Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964, com binado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo nº 0061.009207/88,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1988 p. 4, col. 2