Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 054.001051/88,
Art. 1º - Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
22003.06304282.129 - Fundo de Saúde da Polícia Militar
000 - 3214.02 - Contribuição a Fundos................................................. 40.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termo do art. 43, § 1º, item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Saúde da Policia Militar.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º da República.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1988 p. 4, col. 1