SINJ-DF

DECRETO N° 11.366, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 147.283.219,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dezenove cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 050.003612/88,

DECRETA:

Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 147.283.219,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dezenove cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil

009 — 3120.00 - Material de Consumo................................................91.383.219,00 0

09 — 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................50.000.000,00

009 — 3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores...................................................5.400.000,00

009 — 3259.00 — Outras Transferências a Pessoas..................................................500.000,00

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das transferências da União, conforme Decreto n° 97.157, de 05 de dezembro de 1988.

Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1988 p. 2, col. 3