Legislação Correlata - Decreto 1286 de 30/01/1970
Fixa novas tarifas para Transportes Coletivos no Distrito Federal e dá outras providências.
O PRFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, ítens II e III, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que determina a Portaria de 24/06/69, da Superintendência Nacional de Abastecimento.
Art. 1º - Ficam modificadas as tarifas para o serviço de transporte de passageiros, mediante pagamento individual, das linhas de ônibus discriminadas nêste artigo:
03 - Circular Taguatinga Norte 0,16
04 - Circular Taguatinga Sul 0,16
07 - Circular Gama e Caminha 0,16
08 - Circular Gama Itamaracá 0,16
09 - Taguatinga - Rodoviária - via Núcleo Bandeirantes 0,36
10 - Planaltina - Sobradinho 0,36
13 - Sobradinho via Parque Nacional 0,36
18 - W/3 - L/2 - Sul - Circular 0,30
19 - L/2 - W/3 - Sul - Circular 0,30
20 - W/3 - L/2 - Norte - Circular 0,30
21 - L/2 - W/3 - Norte - Circular 0,30
23 - Rodoviária - Cruzeiro 0,30
24 - Taguatinga/stº Antônio do Descoberto 0,36
25 - N. Bandeirantes/Taguatinga/SIA 0,36
28 - Rodoviária - Planaltina 0,36
29 - Rodoviária - Universidade 0,36
30 - Circular Candangolândia 0,16
31 - Taguatinga - Núcleo Bandeirantes 0,36
Art. 2º - Ficam mantidas as tarifas das linhas de ônibus referidas nêste artigo, por terem sido criadas ou aumentados seus percursos, posteriormente a 31-12-68:
04 - A - Taguatinga/Norte/Sul 0,30
15 - Taguatinga - Brazlândia 0,40
33 - Rodoviária - Presídio Agrícola 1,00
Art. 3º - Aos estudantes, mediante apresentação da carteira estudantil oficial e a entrega do "passe" adquirido por antecipação, nas emprêsas de transportes Coletivos, será concedido abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre as tarifas fixadas nêste Decreto.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor a zero (0) hora do dia posterior a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de julho de 1969
81º da República e 10º de Brasília.
ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1969 p. 4, col. 1