Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 171.500.000,00 (cento e setenta e um milhões e quinhentos mil cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n°
Art. 1° - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 171.500.000,00 (cento e setenta e um milhões e quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22004.06301782.061 - Serviços do Corpo de Bombeiros 009 — 3120.00 — Material de Consumo..........................................31.500.000,00 009 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos...........................................45.000.000,00
22004.06301782.123 - Alimentação do Pessoal do Corpo de Bombeiros 009 — 3120.00 — Material de Consumo......................................95.000.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 (de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das transferências da União, conforme Decreto n° 97.157, de 05 de dezembro de 1988.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1988 p. 1, col. 4