Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 7.471.780,00 (sete milhões quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 131.001420/88,
Art. 1º — Fica aberto à Região Administrativa II — Gama o crédito suplementar no valor de Cz$ 7.471.780,00 (sete milhões quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama 110 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................................2.150.000,00 000 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.....................................................1.671.780,00 110 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................................250.000,00
13004.03070212.067 - Patrulha Motomecanizada do Gama 110 - 3120.00 - Material de Consumo................................................400.000,00
13004.03070252.068 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama 110 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................3.000.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias que se seguem: 13004.03070212.067 - Patrulha Motomecanizada do Gama 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...........................................................1.670.879,12 110 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................800.000,00
13004.03070212.120 — Conservação e Manutenção do Parque Recreativo do Gama 000 - 3120.00 - Material de Consumo..................................810,00
13004.03070252.068 — Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama 000 — 3120.00 — Material de Consumo............................................26,55
13004.10585752.069 - Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama 000 - 3120.00 - Material de Consumo....................................................64,33 110 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.............................................5.000.000,00
Art. 3° — Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1988 p. 1, col. 2