Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 060.000672/88,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Saúde o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 17001.13750212.043 das Ações de Saúde Coordenação 009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..................................................5.000.000,00.
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto n° 97.157, de 05 de dezembro de 1988.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1988 p. 1, col. 1