Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.001309/88,
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 16001.08070212.036 - Coordenação do Planejamento do Sistema Educacional 009 - 3120.00 - Material de Consumo...................................................900.000,00 009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................1.100.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto n° 97.157, de 05 de dezembro de 1988.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1988 p. 1, col. 3