SINJ-DF

DECRETO N° 11.359 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 797.200.000,00 (setecentos e noventa e sete milhões e duzentos mil cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.014385/88,

DECRETA :

Art. 1° — Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 797.200.000,00 (setecentos e noventa e sete milhões e duzentos mil cruzados) nas dotações orçamentarias das seguintes Unidades:

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 19001.10585752.089 - Conservação de Áreas Urbanizadas no Distrito Federal

110 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos........................................26.000.000,00

1900.10603282.088 - Conservação de Áreas Ajardinadas no Distrito Federal 110.3132.00 - Outros Serviços e Encargos...............................40.000.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 19002.10070212.850 - Execução de Obras e Serviços de Urbanização

110 - 3212.02 - Outras Despesas Correntes.............................................25.200.000,00 110 — 4311.01 — Auxílios para Investimentos...................................................706.000.000,00

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320/de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio GDF/ SEPLAN — Operação Primavera.

Art. 3° — A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

 Art. 4° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1988 p. 1, col. 1