SINJ-DF

DECRETO N° 11.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Cria equipe técnica para elaborar o Programa de Saneamento Rural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.013.723/88,

DECRETA :

Art. 1° — Fica instituída, sob a coordenação do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, equipe técnica interinstitucional, incumbida de elaborar o Programa de Saneamento Rural do Distrito Federal.

Art. 2° — A equipe referida no artigo 1° deste Decreto será constituída por representantes dos seguintes órgãos:

I — um representante designado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

II — um representante da Secretaria de Saúde;

III — um representante da Secretaria de Serviços Públicos, por intermédio da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB;

IV — dois representantes da Secretaria de Agricultura e Produção;

a) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER; 

b) Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Parágrafo único — Os representantes referidos nos incisos II, III e IV deste artigo, serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão 

Art. 3° — Ficará a cargo do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, o apoio administrativo ao trabalho a ser desenvolvido pela equipe técnica.

Art. 4° — Para consecução de seus objetivos e sempre que necessário, a Equipe, através do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, poderá recorrer a serviços de terceiros, nos limites da legislação específica, de outros órgãos e entidades não relacionadas neste Decreto.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

RUBEM FONSECA FILHO

VALTENO ALVES RIBEIRO

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

CARLOS ALBERTO BASTOS REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1988 p. 4, col. 2