SINJ-DF

DECRETO N° 11.357, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 94.977.610,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos e dez cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinados com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320.de 17 de março de 1964,e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.014114/88,

DECRETA :

Art. 1° — Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 94.977.610,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos e dez cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 24002.11653632.005 - Promoções e Divulgações Turísticas do DF. 002 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos............................................ 94.977.610,00.

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.

Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1988

100º da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTONIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1988 p. 4, col. 1