SINJ-DF

DECRETO N° 11.356 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo n° 072.000127/88,

DECRETA :

Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal — EMATER - DF

Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os Anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1988 p. 3, col. 1