Altera a Portaria n° 015/88-SSP, de 26 de abril de 1988, que dispõe sobre a emissão e comercialização do Vale-Transporte, e dá outras providências.
O SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto 2.933, de 27 de junho de 1975, e tendo em vista o contido no artigo 18, inciso I, do Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988, bem como no Ofício n° DICOM/DEPAS - 88/055, de 09 de dezembro de 1988, do Banco de Brasília S.A., RESOLVE:
1. Fica alterado o item 4 da Portaria n° 015/88-SSP, de 26 de abril de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. O resgate dos vales recebidos pelas empresas operadoras será feito semanalmente, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário".
2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1988 p. 8, col. 1