SINJ-DF

DECRETO N° 11.354 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 18.485.222,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e vinte e dois cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 054.001049/88,

DECRETA :

Art. 1° — Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 18.485.222,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e vinte e dois cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado 065 - 3120.00 - Material de Consumo................................................. 18.485.222,00

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, Parágrafo 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 082/85, firmado entre o DETRAN e a PMDF.

Art. 3° — A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1988.

100° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1988 p. 1, col. 3