Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 745.549,00 (setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.014286/88,
Art. 1° — Fica aberto à Região Administrativa V — Sobradinho, o crédito suplementar no valor de Cz$ 745.549,00 (setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 13007.03070252.077 - Conservação de Edifício e Logradouros Públicos de Sobradinho 000 - 3120.00 - Material de Consumo.............................................. 745.549,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, Parágrafo 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias que se seguem. 13007.10585752.078 - Conservação de Áreas Urbanizadas de Sobradinho 000 - 3120.00 - Material de Consumo.............................. 106.060,00 13007.10603272.022 - Custeio do Sistema de Iluminação Pública de Sobradinho 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... 639.489,00
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1988 p. 1, col. 1