SINJ-DF

DECRETO N° 11.343, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 040.004728/88,

DECRETA :

Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cz$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 15001.15844942.031 - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público 001 — 3280.00 — Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.............................................137.000.000,00

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Estados — FPE.

Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1988

100° da República e 29 de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1988 p. 3, col. 1