Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, tendo em vista o que consta do Processo n° 112.010825/88,
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 19002.10070212.850 - Execução de Obras e Serviços de Urbanização 001 — 3212.02 — Outras Despesas Correntes...............................8.000.000,00 001 - 4311.03 - Auxílios para Amortização da Dívida Interna...............................................27.500.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Estados — FPE.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988
100° da República e 29º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1988 p. 2, col. 4