Aditamento ao contrato social da "Sociedade de Transportes de Brasília, Limitada", celebrado entre a Prefeitura do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
A Prefeitura do Distrito Federal, regularmente representada pelo seu Prefeito, Embaixador José Sette Câmara Filho, brasileiro, casado, diplomata, residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da autorização que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril, e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, representada pelo seu Presidente Dr. Francisco da Silva Laranja Filho, brasileiro, solteiro, médico, também residente e domiciliado nesta Capital, resolvem aditar o contrato de constituição da "Sociedade de Transportes de Brasília, Limitada", assinado aos oito de maio do corrente ano, devidamente arquivado no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, em Brasília, sob nº 205, em data de 17 de maio do ano em curso, para o fim de se alterarem as cláusulas e condições do contrato inicial, na forma adiante estabelecida:
Primeira - As cláusulas quarta, nona a que se introduz um parágrafo único, e vigésima terceira do contrato objeto do presente aditamento passará a ter a seguinte redação:
"Quarta - O capital social será de Cr$ 505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões de cruzeiros), representado por duas quotas, sendo uma no valor de Cr$ 255.000.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) subscrita e integralizada pela Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e da Lei nº 3.908, de 21 de junho 1961, despesa prevista na Verba 5.0.00, Consignação 5.1.00 (Participações Financeiras), Subconsignação 5.1.01, empenhada sob número 1 (um) no Departamento das Companhias Subsidiárias, e a outra no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) subscrita pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, que neste ato integraliza a sua".
"Nona - A gerência será exercida pelo Diretor-Superintendente, o qual nas suas faltas e impedimentos, delegará seus poderes a outro Diretor.
Parágrafo único. O Diretor-Superintendente e quem substituir, na forma desta cláusula, serão dispensados de caução".
Vigésima Terceira - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social".
Segunda - São mantidas e ratificadas toda as demais cláusulas e condições do contrato ora alterado, que expressa ou implicitamente, não colidam com as alterações do presente aditamento.
Brasília, .. de Dezembro de 1961.
- Francisco da Silva Laranja Filho.