Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo n° 050.003503/88,
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1988 p. 3, col. 2