Altera o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 107 da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 027293/69,
Art. 1° - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília -TCB.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de junho de 1969
81º da República e 10º de Brasília.
Secretário do Governo (Respondendo)
ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO
Secretário de Serviços Públicos
(segue quadro em anexo no dodf)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 25/06/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1969 p. 3, col. 3