Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 2 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 029434/69,
Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta CBDF/027- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.
Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de junho de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1969 p. 18, col. 2