SINJ-DF

DECRETO Nº 1014, DE 19 DE JUNHO DE 1969.

Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 2 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 029434/69,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta CBDF/027- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.

Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de junho de 1969.

81º da República e 10º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

JURANDIR DE PALMA CABRAL

Secretário de Segurança Pública

(segue quadro anexo no dodf)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1969 p. 18, col. 2