Regulamentar a forma de distribuição de carga horária em relação às unidades curriculares dos cursos no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e demais critérios e procedimentos a serem observados pelos docentes da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e o inciso I do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Regulamentar os critérios e procedimentos relativos à distribuição das unidades curriculares ofertadas no semestre letivo da UnDF aos docentes ocupantes dos cargos de tutor ou professor da Carreira de Magistério Superior do Distrito Federal - CMSDF.
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO
Art. 2º A distribuição de carga horária em relação às unidades curriculares dos cursos se dará, primordialmente, por meio de prévio acordo firmado entre os docentes, a ser construído a partir do seguinte critério:
I - existência de interesse e disponibilidade manifestada expressamente pelos docentes em assumir determinada unidade curricular.
Art. 3º Em caso de desacordo ou impasse na distribuição da carga horária, serão adotados os seguintes critérios de desempate na seguinte ordem:
II - Experiência na área da unidade curricular;
III - Experiência de atuação na unidade curricular;
IV - Carga horária semanal do docente;
VI - Tempo de serviço na UnDF.
I - área do concurso: a informação “área” disposta no edital Nº 01/2022 – UNDF/REIT;
II - experiência na área da unidade curricular: toda e qualquer atividade profissional, acadêmica, voluntária (entre outras) - realizada pelo docente - relacionada à temática da disciplina em questão, contabilizada em meses e devidamente registrada no Lattes;
III - experiência de atuação na unidade curricular: a quantidade de semestres que o docente lecionou a mesma disciplina (em relação ao nome e à ementa) em qualquer instituição de ensino e devidamente registrada no Lattes;
IV - carga horária semanal do docente: a) tempo integral (aos docentes 40h) e b) tempo parcial (aos docentes 20h). Sendo que os docentes de tempo integral possuem prioridade na escolha da unidade curricular ao serem comparados aos de 20h.
V - titulação acadêmica: o nível de educação concluído pelo docente, podendo este ser especialista, mestre ou doutor. Níveis mais altos de titulação acadêmica possuem prioridade na escolha da unidade curricular.
VI - o tempo de serviço na UnDF: a quantidade de dias trabalhados na UnDF, contabilizado a partir da data de admissão no cargo de Magistério Superior do Distrito Federal do Distrito Federal.
Art. 5º Docentes com área de concurso que ainda não são contemplados com unidades curriculares específicas da área, possuem prioridade para escolha de unidades curriculares do Núcleo Universal.
DOS PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES
Art. 6º Com objetivo de formatar uma pré-modulação, os Coordenadores de Curso deverão, semestralmente, coordenar levantamento junto aos docentes sobre as unidades curriculares de interesse para o semestre seguinte, sem distinção entre docentes dos diferentes cursos e Centros Interdisciplinares.
§ 1º O levantamento e a pré-modulação de que trata o caput do artigo 5º deverá ser amplamente divulgado tempestivamente entre os docentes da UnDF, especialmente pelos meios oficiais, como e-mail institucional.
Art. 7º É de inteira responsabilidade do docente informar ao(s) Coordenador(es) do(s) Curso(s), no prazo determinado, seu interesse em trabalhar com as unidades curriculares do semestre letivo vindouro, considerando sua formação e/ou experiência profissional nos assuntos determinados nas ementas das unidades curriculares.
Art. 8º O levantamento de interesses e disponibilidade deverá ser iniciada pelos Coordenadores de Curso com a antecedência devida para que seja finalizada anteriormente ao início do semestre letivo, proporcionando a divulgação e organização tempestiva dos docentes alocados nas unidades curriculares daquele semestre, conforme Calendário Acadêmico.
§ 1º O compilado da distribuição das unidades curriculares aos docentes da UnDF deverá ser divulgado tempestivamente, a fim de possibilitar o planejamento e organização das atividades pelos docentes.
Art. 9º O processo de levantamento e disponibilidade de que trata o artigo 5º desta Portaria deverá ser realizada, obrigatoriamente, de maneira coletiva e colegiada, organizada pelos Coordenadores de Cursos.
§ 1º Após a consolidação dos interesses e disponibilidades indicadas formalmente pelos docentes, os Coordenadores de Curso convocarão reunião coletiva para a efetiva distribuição das unidades curriculares e deverão, obrigatoriamente, manter o registro em ata do encontro, com lista dos participantes e descrever o processo de distribuição das unidades consensuadas, bem como registrar os critérios utilizados, caso necessário, anexar os documentos comprobatórios.
§ 2º Os docentes que, eventualmente, não puderem comparecer à convocação da reunião de levantamento e disponibilidade deverão apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, a justificativa formal registrada em e-mail institucional para apreciação e registro dos Coordenadores de Curso.
§ 3º Docentes que não participaram do processo de levantamento de interesses e da reunião de distribuição das unidades curriculares, caso haja unidades curriculares compatíveis com sua área de formação ou interesse, serão alocados nessas unidades. Caso não haja unidades curriculares compatíveis com sua área de concurso ou interesse, apresentarão plano de trabalho para oferta de unidades curriculares optativas ou certificações intermediárias, observadas as necessidades dos cursos, e/ou proposição de curso de verão.
§ 4º Excepcionalmente, os Coordenadores de Curso poderão realizar ajustes eventuais na distribuição das unidades curriculares, no seguintes casos: a) em decorrência de afastamentos legais previstos em lei de docentes; ou b) efetivo exercícios de docentes recém-nomeados, sempre observando, prioritariamente, o livre acordo entre os pares.
§ 5º A pré-modulação realizada deverá contemplar, obrigatoriamente, a inclusão das unidades curriculares a serem ofertadas considerando os casos de reprovação no semestre anterior.
SOBRE A INCOMPATIBILIDADE ENTRE FORMAÇÃO E ENSINO
Art. 10. O docente realizará as atribuições específicas de magistério superior público do distrito federal, previstas na Lei 6.969, de 08 de novembro de 2021 e disposições correlatas, em todos os níveis e modalidade de ensino, indistintamente, conforme a necessidade da UnDF, de acordo com sua especificidade e área de atuação, podendo, conforme o caso, colaborar em áreas com as quais tenha afinidade e adequada formação ou capacitação.
§ 1º O docente não é obrigado declarar interesse aos Coordenadores de Curso, em quaisquer unidades curriculares que não seja da sua área de concurso ou que não possua qualificação para tal, desde que observados a premissa da interdisciplinaridade da atuação docente bem como a garantia da efetivação das cargas horárias das unidades curriculares dos cursos, sem prejuízo ao estudante.
§ 2º É vedado ao docente recusar a oferta de unidades curriculares relacionadas à sua área de concurso.
§ 3º É responsabilidade do docente apresentar justificativa por escrito, caso não se sinta capaz de lecionar as unidades curriculares previstas de sua área de concurso à Coordenação dos Centros Interdisciplinares para apreciação e devidos procedimentos administrativos pertinentes.
SOBRE AS UNIDADES CURRICULARES VAGAS
Art. 11. As Coordenações de Curso deverão informar, pelos meios oficiais, como e-mail institucional, à Assessoria dos Centros Interdisciplinares o compilado da distribuição das unidades curriculares aos docentes da UnDF, indicando tanto quais as unidades curriculares vagas por curso, ou seja, sem docentes responsáveis pela sua oferta ou com número de docentes insuficientes para garantir a oferta efetiva quanto às sugestões de resolução para garantia da oferta das referidas unidades curriculares.
§1º A Coordenação dos Centros realizará a análise do quadro docente disponível para remanejamento, se necessário e possível, considerando a premissa da interdisciplinaridade da atuação docente bem como a garantia da efetivação das cargas horárias das unidades curriculares dos cursos, sem quaisquer prejuízos aos estudantes.
§2º Excepcionalmente, caso não haja disponibilidade de docente para a unidade curricular obrigatória, a Coordenação dos Centros Interdisciplinares deverão solicitar informações junto à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP com vistas à adoção dos procedimentos pertinentes à resolução da oferta.
Art. 12. Os casos omissos deverão ser resolvidos pelos Coordenadores de Curso em colaboração com a Assessoria dos Centros Interdisciplinares da UnDF.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2024 p. 10, col. 2