Abre crédito suplementar no valor de R$ 630.350,00 (seiscentos e trinta mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", III, IV e V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04020-00000930/2026-14 e 04020-00000906/2026-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII crédito suplementar no valor de R$ 630.350,00 (seiscentos e trinta mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 54-B - Edição Extra, de 29/05/2026, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 B, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/05/2026 p. 3, col. 1