SINJ-DF

DECRETO Nº 42.636, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 42.591, de 07 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 42.591, de 07 de outubro de 2021, publicado no DODF nº 191, de 08 de outubro de 2021, página 09, assim como os atos de pessoal consequentes ao referido Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2021 p. 2, col. 1