SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Regimento Interno da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), e dá outras providências.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a legislação em vigor; e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, conforme o teor da Ata da 207ª Reunião Extraordinária, documento SEI-GDF nº 160674150, Processo SEI-GDF nº 00064-00002672/2024-17, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos do art. 16 da Resolução nº 01, de 12/8/2024, publicada no DODF nº 155, de 14/8/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - orientar, gerenciar e executar as ações de educação na Saúde e em áreas correlatas, de forma descentralizada e regionalizada, qualificando as práticas de gestão pública, atenção à saúde e saúde coletiva no Sistema Único de Saúde, no âmbito distrital;

II - orientar, gerenciar e supervisionar a execução das atividades da Gerência contemplando a produção de dados, documentos, emissão de relatórios relativos às atividades de educação a saúde nas modalidades presencial, híbrida e educação a distância;

III - elaborar e executar projetos de Educação na Saúde junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e demais atores parceiros, a partir dos indicadores de saúde e necessidades de educação na saúde coletiva e áreas correlatas, considerando as políticas públicas vigentes, o Plano de Educação permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e necessidades estratégicas no âmbito da saúde do Distrito Federal;

IV - planejar, desenvolver, supervisionar e executar ações educativas, visando contemplar o desenvolvimento dos profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde a formação inicial até a educação continuada e permanente, nas modalidades presencial, híbrida e educação a distância;

V - gerenciar, supervisionar e executar as ações de educação permanente à distância, formato híbrido, conforme normas e diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Educação à Distância, bem como a programação de necessidades estratégicas da SES-DF;

VI - gerenciar e executar o desenvolvimento dos projetos de Educação na Saúde, integrando estudantes, profissionais de saúde, instituições parceiras, entre outros;

VII - promover a atualização contínua e utilização de metodologias inovadoras e educação interprofissional nas ações de Educação na Saúde, em parceria com as demais unidades da Escola, áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e demais atores envolvidos na educação na saúde;

VIII - propor estratégias de monitoramento e avaliação das ações de Educação na Saúde, desenvolvidas pela Escola de Saúde Pública do Distrito Federal;

IX - elaborar estudos e pesquisas na área de Educação na Saúde que subsidiem a tomada de decisões e melhoria dos processos educativos;

X - orientar, supervisionar e participar da elaboração de material didático, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal;

XI – elaborar relatórios para subsidiar a emissão de declarações e certificados das ações educativas presenciais, híbridas e de ensino a distância realizadas pela Gerência;

XII - elaborar, revisar e aprovar normas e diretrizes que ordenem a elaboração e a execução das atividades de Educação na Saúde;

XIII - participar de ações educativas que subsidiem o aperfeiçoamento das atividades da gerência visando viabilizar a modernização e o melhoramento da execução das ações de educação na saúde da SES/DF, nas modalidades presencial, híbrida e de ensino à distância;

XIV - participar de grupos de trabalho e correlatos, referentes a assuntos ligados as atividades da Gerência;

XV - gerenciar e executar as ações de educação na saúde presenciais, híbridas e à distância conforme programação de trabalho da Coordenação e planos e necessidades estratégicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVI- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (NR)"

Art. 2º Alterar os incisos do art. 18 da Resolução nº 01, de 12/8/2024, publicada no DODF nº 155, de 14/8/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - elaborar e executar projetos das ações de Educação na Saúde, conforme programação de trabalho da Gerência de Ações Estratégicas de Educação na Saúde;

II - elaborar e emitir relatórios que subsidiem a emissão de declarações e certificados das ações de Educação na Saúde realizadas pela gerência de ações;

III - efetuar o monitoramento das informações acerca das atividades de Educação na Saúde, desenvolvidas pela Gerência de Ações Estratégicas de Educação na Saúde;

IV - preparar e desenvolver materiais de apoio necessários ao desenvolvimento das ações de Educação na Saúde;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (NR)"

Art. 3º Alterar os incisos XIX e XX, do art. 52, e incluir o inciso XXI, no art. 52 da Resolução nº 01, de 12/8/2024, publicada no DODF nº 155, de 14/8/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"XIX - um representante do corpo docente do ensino técnico;

XX - um representante do corpo discente do ensino técnico; e

XXI - um representante da Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.(NR)"

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 24, col. 2