SINJ-DF

DECRETO Nº 11.273 DE 03 DE OUTUBRO DE 1988.

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e, dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1960, tendo em vista a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o que consta do Processo nº 030.014.578/87,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.

Art. 2º - Ficam mantidas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, criadas pelo Decreto nº 7.676, de 15 de Setembro de 1983, alteradas pelo Decreto nº 8.073, de 10 de julho de 1984, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º - A função de confiança, código LT-DAS- -101.2, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, mantido o mesmo código.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 1988.

100º da República e 29º de Brasília.

JOAQUIN DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Secretário de Segurança pública do DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, Suplemento, seção Suplemento de 03/10/1988 p. 1, col. 1