Aprova o Orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda - SHIS para o exercício de 1969.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do quadro anexo , o Orçamento para exercício de 1969, da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, entidade do conjunto administrativo do Distrito Federal, com personalidade jurídica, de acôrdo com os dispositivos da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de junho de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1969 p. 14, col. 1