SINJ-DF

DECRETO Nº 1006 DE 02 DE JUNHO DE 1969.

Aprova o Orçamento da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda - SHIS para o exercício de 1969.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do quadro anexo , o Orçamento para exercício de 1969, da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, entidade do conjunto administrativo do Distrito Federal, com personalidade jurídica, de acôrdo com os dispositivos da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 02 de junho de 1969.

81º da República e 10º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

JOFFRE MOZART PARADA

Secretário de Serviços Sociais

(segue quadro anexo no dodf)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1969 p. 14, col. 1