(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Altera denominação do órgão que especifica, da estrutura orgânica da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 6.526 de 28 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica denominada Divisão de Aposentadoria e Pensões, atual Divisão de Inativos, do Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria de Administração do Distrito Federal, observada a competência de que trata o inciso XI do artigo 5° do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981.
Art. 2° - Em consequência do disposto no artigo 1° Função de Confiança de Chefe da Divisão de Inativos , LT-DAS.101.2, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Aposentadorias e Pensões, mantidos o mesmo Código e as atribuições descritas no item III do artigo 8° Do Decreto n° 6.526/81.
Parágrafo único – O departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará o ato que designou o ocupante da função referida neste artigo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na Data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1988 p. 1, col. 3