SINJ-DF

DECRETO N° 1002 DE 28 DE MAIO DE 1969.

Dispõe sobre a movimentação de rubricas do vigênte Orçamento do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com a alínea "b" do art. 48, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA :

Art. 1o. - A movimentação das rubricas orçamentárias abaixo discriminadas, no corrente exercício, só poderá ser feita pelos titulares das respectivas unidades, até o limite de 100 (cem) vêzes o maior salário mfnimo vigente no País:

40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

41.0.00 _ INVESTIMENTOS

41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

41.2.03 - Maquinas de Tipo Doméstico

41.2.06 - Aparelhos de Comunicações

41.2.07 - Aparelhos Técnicos ou Científicos e de Medição

41.2.08 - Máquinas, Motores e Aparelhos para Indústria, Comércio e Transporte.

41.2.09 -Outros, Aparelhos/Motores e Máquinas

41.2.10 - Máquinas e Aparelhos Foto-cinematográiicos

41.2.11 - Bombas para Liquido, Ar e Vácuo

41.2.13 - Locomotivas, Automotrizes e Vagões

41.2.16 - Automóveis, Caminhões e Semelhantes

41.2.17 - Outros Veículos de Tração Mecânica

41.2.18 - Aeronaves

41.2.19 - Embarcações

41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE

41.3.02 - Móveis de Escritório

41.3.03 - Móveis de Copa, Cozinha e Dormitório

41.3.06 - Moveis Diversos

41.3.07 - Instrumentos de Pesagem e Medição

41.3.11 - Objetos de Arte e Decoração e Artigos para Coleção

41.3.12 - Animais

41.3.13 - Material de Campanha

41.3.16 - Utensílios de Copa,Cozinha, Dormitório e Enfermaria

41.3.18 - Transformadores e Semelhantes

41.3.19 - Material para Escritório

Art. 2o. - O empenho de qualquer das rubricas mencionadas no artigo anterior, que exceder o limite fixado, só poderá ser emitido após expressa autorização do Prefeito do Distrito Federal, mediante exposição de motivos dos Secretários de Estado, Procurador-Geral e do Chefe do Gabinete, contendo relação do material existente, o uso efetuado e a razão da nova aquisição.

Art. 3o. - O disposto neste Decreto aplica-se aos Órgãos da Administração Descentralizada.

Art. 4o. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 28 de maio de 1969.

81° da República e 10° de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

RONALD BARCELLOS SILVA

Secretário de Administração

JULIO QUIRINO DA COSTA

Secretário de Agricultura e Produção

JOFFRE MOZART PARADA

Secretário de Serviços Sociais

JURANDYR PALMA CABRAL

Secretário de Segurança Pública

ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELO

Secretário de Serviços Públicos

SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE

Secretário de Viação e Obras

CORRENTINO WEGUELIN NOGUEIRA PARANAGUÁ

Secretário de Saúde Respondendo

IVAN LUZ

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1969 p. 4, col. 1