Transpõe cargo para a Categoria Funcional de Artifice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanato, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 030.001.515/87,
Art. 1° — Fica transposto para a Categoria Funcional Artífice de Eletricidade e Comunicações, Código Art 505, Classe Artífice, faixa gradual I, do Grupo Artesanato, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Eletricista Instalador, nível 08, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado pelo servidor JOÃO BATISTA DUTRA, matrícula n° 11.737, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.424, de 30 de outubro de 1973, conforme Edital n° 047/88-IDR, de 01 de agosto de 1988.
Art. 2° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 13/09/1988 p. 1, col. 2