Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 2.348, de 16 de agosto de 1973, que especifica as Entidades consignatárias para efeito da Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 053.000.301/86,
Art. 1° — O artigo 1° do Decreto n° 2.348, de 16 de agosto de 1973, fica acrescido do seguinte inciso:
'Art. 1°—..................................................................................
XIII — Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CABEN)".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1988 p. 2, col. 1