Institui Medalha de recompensa por serviço prestado na instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1°- Fica instituída na formado desenho anexo, a Medalha Comemorativa da Instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2° - A medalha a que se refere o artigo anterior destina-se a recompensar Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, militares de outras Corporações e autoridades civis que tenham prestado serviços relevantes na instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Brasília.
Art. 3° - A cunhagem e concessão da presente Medalha obedecerão às instruções que acompanham êste Decreto e que vão assinadas pelo Secretário de Segurança Pública.
Art. 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de maio de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
(segue instruções em anexo no dodf)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1969 p. 3, col. 1