Estabelece data para início das atividades dos Núcleos de Assistência Judiciária do Gama e de Brazlândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto n° 10.059, de 05 de janeiro de 1987,
Art. 1º — O início das atividades de atendimento judiciário gratuito ao necessitado, dos Núcleos de Assistência Judiciária do Gama e de Brazlândia, ocorrerá no dia 11 de agosto de 1988
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1988 p. 1, col. 4