Sistema Integrado de
Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF
EDITAL Nº 11, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da
atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº
395, de 31 de julho de 2001, e considerando o disposto no artigo 32 da mesma
Lei Complementar, torna pública a abertura de concurso interno de remoção de
Procuradores do Distrito Federal, com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga
na Coordenação de Licitações, Contratos, Convênios e Matéria Residual, da
Procuradoria Administrativa, observando as regras estabelecidas por meio da Portaria
nº 56, de 26 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 258, de 29 de dezembro de 2008, e do presente Edital:
1. Os Procuradores do Distrito Federal em exercício interessados
em se candidatar à presente remoção deverão protocolar requerimento junto à
Unidade Executiva do Gabinete da Procuradora-Geral do Distrito Federal
(Edifício Sede da PGDF, 4º andar, Sala 412-D), até o terceiro dia útil contado
da publicação do presente Edital, entre 10 e 19 horas, indicando a sua atual
lotação.
1.1. Os pedidos também poderão ser encaminhados via FAX
(telefone: 3325-8602) ou por email (endereço eletrônico:
unidade.executiva@pg.df.gov.br), no mesmo prazo constante do item 1,
considerando-se como limite final o horário de término do expediente da
Procuradoria, ou seja, 19 horas;
2. Findo o processamento dos requerimentos, far-se-á publicar
edital com o resultado provisório do concurso interno de remoção, cabendo
recurso à Procuradora-Geral do Distrito Federal, no prazo de 3 (três) dias
úteis, na forma do artigo 6º da Portaria nº 56, de 26 de dezembro de 2008.
3. a análise dos recursos ou da análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicado edital com resultado final do concurso interno de remoção.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 157, de 19 de agosto de 2016,
p. 42.