Legislação Correlata - Lei Complementar 1028 de 29/11/2023
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.
Art. 2º Fica assegurada a implementação automática art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Art. 4º Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA
Perímetro: 35.321,450 m Área: 2.198,5816 há
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m, ponto de interseção com a Rodovia DF-345, deste, segue pela Rodovia DF-345, até o vértice 2, de coordenadas N 8.268.993,54 m e E 218.629,92 m; deste, segue com azimute de 167°18'12" e distância de 42,98 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.268.951,61 m e E 218.639,37 m; deste, segue com azimute de 168°40'24" e distância de 10,74 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.268.941,07 m e E 218.641,48 m; deste, segue com azimute de 169°06'02" e distância de 81,45 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.268.861,09 m e E 218.656,88 m; deste, segue com azimute de 168°56'15" e distância de 97,48 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.268.765,43 m e E 218.675,58 m; deste, segue com azimute de 169°00'42" e distância de 19,37 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.268.746,41 m e E 218.679,27 m; deste, segue com azimute de 169°03'49" e distância de 127,14 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.268.621,59 m e E 218.703,39 m; deste, segue com azimute de 168°15'01" e distância de 16,59 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.268.605,34 m e E 218.706,77 m; deste, segue com azimute de 169°02'23" e distância de 35,98 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.268.570,02 m e E 218.713,61 m; deste, segue com azimute de 168°43'39" e distância de 39,77 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.268.531,02 m e E 218.721,39 m; deste, segue com azimute de 168°25'37" e distância de 14,05 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.268.517,26 m e E 218.724,20 m; deste, segue com azimute de 168°34'31" e distância de 122,61 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.268.397,07 m e E 218.748,49 m; deste, segue com azimute de 169°04'19" e distância de 22,40 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.268.375,08 m e E 218.752,74 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-230, deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 15, de coordenadas N 8.267.090,49 m e E 221.118,30 m; ponto de interseção entre a DF-230 e o Rio Pipiripau, deste, segue pelo Rio Pipiripau, até o vértice 16, de coordenadas N 8.265.103,51 m e E 214.636,37 m; ponto de confluência entre o Rio Pipiripau e o Ribeirão Mestre D’Armas, deste, segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 17, de coordenadas N 8.265.822,89 m e E 213.609,98 m; deste, segue com azimute de 47°04'13" e distância de 3,70 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.265.825,41 m e E 213.612,69 m; deste, segue com azimute de 43°22'55" e distância de 20,63 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.265.840,40 m e E 213.626,86 m; deste, segue com azimute de 52°53'32" e distância de 9,83 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.265.846,33 m e E 213.634,70 m; deste, segue com azimute de 71°24'10" e distância de 22,14 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.265.853,39 m e E 213.655,69 m; deste, segue com azimute de 56°40'54" e distância de 15,82 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.265.862,08 m e E 213.668,91 m; deste, segue com azimute de 54°40'48" e distância de 24,77 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.265.876,40 m e E 213.689,12 m; deste, segue com azimute de 51°33'36" e distância de 78,05 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.265.924,92 m e E 213.750,25 m; deste, segue com azimute de 33°49'38" e distância de 8,96 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.265.932,37 m e E 213.755,24 m; deste, segue com azimute de 14°09'53" e distância de 16,94 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.265.948,79 m e E 213.759,38 m; deste, segue com azimute de 28°38'11" e distância de 7,85 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.265.955,68 m e E 213.763,15 m; deste, segue com azimute de 46°11'34" e distância de 7,15 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.265.960,63 m e E 213.768,31 m; deste, segue com azimute de 58°39'22" e distância de 18,36 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.265.970,18 m e E 213.783,99 m; deste, segue com azimute de 43°55'05" e distância de 29,21 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.265.991,22 m e E 213.804,25 m; deste, segue com azimute de 20°49'40" e distância de 7,65 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.265.998,37 m e E 213.806,97 m; deste, segue com azimute de 1°24'52" e distância de 5,67 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.266.004,04 m e E 213.807,11 m; deste, segue com azimute de 336°17'08" e distância de 6,56 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.266.010,05 m e E 213.804,47 m; deste, segue com azimute de 12°17'26" e distância de 4,70 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.266.014,64 m e E 213.805,47 m; deste, segue com azimute de 30°02'48" e distância de 13,18 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.266.026,05 m e E 213.812,07 m; deste, segue com azimute de 63°20'39" e distância de 5,64 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.266.028,58 m e E 213.817,11 m; deste, segue com azimute de 118°09'42" e distância de 6,42 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.266.025,55 m e E 213.822,77 m; deste, segue com azimute de 74°59'34" e distância de 2,43 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.266.026,18 m e E 213.825,12 m; deste, segue com azimute de 62°42'29" e distância de 47,24 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.266.047,84 m e E 213.867,10 m; deste, segue com azimute de 55°59'05" e distância de 10,24 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.266.053,57 m e E 213.875,59 m; deste, segue com azimute de 38°07'35" e distância de 16,78 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.266.066,77 m e E 213.885,95 m; deste, segue com azimute de 60°17'54" e distância de 42,91 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.266.088,03 m e E 213.923,22 m; deste, segue com azimute de 46°40'04" e distância de 23,08 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.266.103,87 m e E 213.940,01 m; deste, segue com azimute de 33°13'14" e distância de 11,85 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.266.113,78 m e E 213.946,50 m; deste, segue com azimute de 22°29'23" e distância de 10,51 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.266.123,49 m e E 213.950,52 m; deste, segue com azimute de 11°11'09" e distância de 12,44 m, até o vértice 46, de coordenadas N 8.266.135,70 m e E 213.952,93 m; deste, segue com azimute de 3°33'31" e distância de 19,59 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.266.155,25 m e E 213.954,15 m; deste, segue com azimute de 14°24'34" e distância de 16,76 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.266.171,48 m e E 213.958,32 m; deste, segue com azimute de 26°38'32" e distância de 16,34 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.266.186,09 m e E 213.965,65 m; deste, segue com azimute de 37°39'42" e distância de 25,47 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.266.206,26 m e E 213.981,21 m; deste, segue com azimute de 45°51'44" e distância de 38,60 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.266.233,14 m e E 214.008,91 m; deste, segue com azimute de 56°23'14" e distância de 40,87 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.266.255,76 m e E 214.042,95 m; deste, segue com azimute de 61°50'14" e distância de 32,78 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.266.271,23 m e E 214.071,85 m; deste, segue com azimute de 66°58'06" e distância de 28,09 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.266.282,22 m e E 214.097,70 m; deste, segue com azimute de 32°53'54" e distância de 24,17 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.266.302,51 m e E 214.110,83 m; deste, segue com azimute de 23°00'54" e distância de 13,48 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.266.314,92 m e E 214.116,09 m; deste, segue com azimute de 14°05'23" e distância de 30,78 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.266.344,77 m e E 214.123,59 m; deste, segue com azimute de 8°40'07" e distância de 43,65 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.266.387,92 m e E 214.130,17 m; deste, segue com azimute de 35°18'55" e distância de 16,70 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.266.401,55 m e E 214.139,82 m; deste, segue com azimute de 53°47'01" e distância de 34,52 m, até o vértice 60, de coordenadas N 8.266.421,94 m e E 214.167,67 m; deste, segue com azimute de 38°16'28" e distância de 10,69 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.266.430,33 m e E 214.174,29 m; deste, segue com azimute de 21°20'27" e distância de 7,57 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.266.437,39 m e E 214.177,04 m; deste, segue com azimute de 21°20'31" e distância de 6,14 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.266.443,10 m e E 214.179,28 m; deste, segue com azimute de 20°52'37" e distância de 48,77 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.266.488,67 m e E 214.196,66 m; deste, segue com azimute de 25°21'09" e distância de 23,98 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.266.510,35 m e E 214.206,93 m; deste, segue com azimute de 55°04'50" e distância de 25,02 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.266.524,67 m e E 214.227,44 m; deste, segue com azimute de 46°29'32" e distância de 15,57 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.266.535,39 m e E 214.238,73 m; deste, segue com azimute de 54°07'02" e distância de 20,58 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.266.547,45 m e E 214.255,41 m; deste, segue com azimute de 36°42'40" e distância de 17,28 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.266.561,30 m e E 214.265,74 m; deste, segue com azimute de 46°25'00" e distância de 26,25 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.266.579,40 m e E 214.284,75 m; deste, segue com azimute de 56°58'24" e distância de 19,17 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.266.589,84 m e E 214.300,82 m; deste, segue com azimute de 38°49'51" e distância de 10,81 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.266.598,26 m e E 214.307,59 m; deste, segue com azimute de 62°54'23" e distância de 19,73 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.266.607,25 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 0°00'25" e distância de 4,71 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.266.611,95 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 72°10'12" e distância de 66,26 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.266.632,24 m e E 214.388,24 m; deste, segue com azimute de 72°00'33" e distância de 24,08 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.266.639,68 m e E 214.411,14 m; deste, segue com azimute de 71°36'04" e distância de 16,08 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.266.644,76 m e E 214.426,40 m; deste, segue com azimute de 74°03'50" e distância de 48,26 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.266.658,01 m e E 214.472,80 m; deste, segue com azimute de 73°23'37" e distância de 24,66 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.266.665,05 m e E 214.496,43 m; deste, segue com azimute de 73°18'28" e distância de 32,85 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.266.674,49 m e E 214.527,90 m; deste, segue com azimute de 74°03'07" e distância de 32,92 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.266.683,53 m e E 214.559,55 m; deste, segue com azimute de 347°36'40" e distância de 49,92 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.266.732,29 m e E 214.548,84 m; deste, segue com azimute de 351°36'29" e distância de 7,27 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.266.739,48 m e E 214.547,78 m; deste, segue com azimute de 95°03'28" e distância de 6,17 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.266.738,94 m e E 214.553,92 m; deste, segue com azimute de 5°15'58" e distância de 99,10 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.266.837,62 m e E 214.563,02 m; deste, segue com azimute de 5°54'11" e distância de 56,12 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.266.893,44 m e E 214.568,79 m; deste, segue com azimute de 6°07'05" e distância de 43,39 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.266.936,58 m e E 214.573,42 m; deste, segue com azimute de 5°48'38" e distância de 27,45 m, até o vértice 88, de coordenadas N 8.266.963,89 m e E 214.576,19 m; deste, segue com azimute de 5°45'38" e distância de 36,69 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.267.000,39 m e E 214.579,88 m; deste, segue com azimute de 5°58'48" e distância de 17,25 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.267.017,55 m e E 214.581,67 m; deste, segue com azimute de 6°02'17" e distância de 26,57 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.267.043,97 m e E 214.584,47 m; deste, segue com azimute de 7°24'18" e distância de 24,59 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.267.068,36 m e E 214.587,64 m; deste, segue com azimute de 5°03'25" e distância de 14,22 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.267.082,52 m e E 214.588,89 m; deste, segue com azimute de 5°49'19" e distância de 28,44 m, até o vértice 94, de coordenadas N 8.267.110,82 m e E 214.591,78 m; deste, segue com azimute de 6°16'26" e distância de 168,54 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.267.278,35 m e E 214.610,19 m; deste, segue com azimute de 7°30'20" e distância de 1,61 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.267.279,95 m e E 214.610,41 m; deste, segue com azimute de 17°42'25" e distância de 3,90 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.267.283,67 m e E 214.611,59 m; deste, segue com azimute de 11°58'01" e distância de 102,89 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.267.384,33 m e E 214.632,93 m; deste, segue com azimute de 11°58'40" e distância de 109,75 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.267.491,69 m e E 214.655,71 m; deste, segue com azimute de 5°54'32" e distância de 121,71 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.267.612,75 m e E 214.668,23 m; deste, segue com azimute de 4°16'59" e distância de 57,12 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.267.669,71 m e E 214.672,50 m; deste, segue com azimute de 329°06'17" e distância de 10,45 m, até o vértice 102, de coordenadas N 8.267.678,68 m e E 214.667,13 m; deste, segue com azimute de 5°26'00" e distância de 58,27 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.267.736,69 m e E 214.672,65 m; deste, segue com azimute de 5°49'16" e distância de 53,61 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.267.790,02 m e E 214.678,09 m; deste, segue com azimute de 6°08'08" e distância de 66,92 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.267.856,56 m e E 214.685,24 m; deste, segue com azimute de 5°54'54" e distância de 53,06 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.267.909,34 m e E 214.690,71 m; deste, segue com azimute de 4°02'50" e distância de 34,50 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.267.943,75 m e E 214.693,14 m; deste, segue com azimute de 357°12'21" e distância de 9,01 m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.267.952,75 m e E 214.692,71 m; deste, segue com azimute de 354°54'10" e distância de 8,12 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.267.960,84 m e E 214.691,98 m; deste, segue com azimute de 357°37'44" e distância de 9,66 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.267.970,49 m e E 214.691,58 m; deste, segue com azimute de 359°37'02" e distância de 12,07 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.267.982,56 m e E 214.691,50 m; deste, segue com azimute de 359°46'23" e distância de 5,86 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.267.988,41 m e E 214.691,48 m; deste, segue com azimute de 359°46'23" e distância de 6,72 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.267.995,13 m e E 214.691,45 m; deste, segue com azimute de 356°38'52" e distância de 6,63 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.268.001,74 m e E 214.691,07 m; deste, segue com azimute de 351°16'38" e distância de 8,78 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.268.010,42 m e E 214.689,73 m; deste, segue com azimute de 350°05'09" e distância de 5,73 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.268.016,07 m e E 214.688,75 m; deste, segue com azimute de 349°05'07" e distância de 5,37 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.268.021,34 m e E 214.687,73 m; deste, segue com azimute de 342°56'51" e distância de 4,63 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.268.025,76 m e E 214.686,37 m; deste, segue com azimute de 334°43'21" e distância de 15,92 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.268.040,16 m e E 214.679,58 m; deste, segue com azimute de 359°48'20" e distância de 40,49 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.268.080,65 m e E 214.679,44 m; deste, segue com azimute de 2°03'40" e distância de 26,80 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.268.107,43 m e E 214.680,40 m; deste, segue com azimute de 0°58'20" e distância de 33,70 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.268.141,12 m e E 214.680,97 m; deste, segue com azimute de 359°38'30" e distância de 50,74 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.268.191,86 m e E 214.680,66 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-230 deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 124, de coordenadas N 8.268.149,12 m e E 213.244,15 m; ponto de interseção entre a Rodovia DF-230 e o Ribeirão Mestre D’Armas deste, segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 125, de coordenadas N 8.269.856,09 m e E 214.129,82 m; ponto de confluência entre o Ribeirão Mestre D’Armas e o Córrego Atoleiro, deste, segue pelo Córrego Atoleiro, até o vértice 126, de coordenadas N 8.270.212,44 m e E 218.304,80 m; ponto de confluência entre o Córrego Atoleiro e o Córrego do Rego, deste, segue pelo Córrego do Rego, até o vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2022 p. 1, col. 2