Designa membros para compor o GEAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 11.149, de 23 de junho de 1988,
Art. 1º - Ficam desigandos para compor o Grupo Executivo de Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, criado pelo Decreto nº 11.080, de 21 de abril de 1988, com as atribuições previstas no Decreto nº 11.149, de 23 de junho de 1988, os seguinte membros, na qualidade de representantes dos órgãos e Secretário Extraordinário que menciona:
I - Cícero Linhares - como Coordenador;
II - Jeanito Sebastião Gentili Filho - representante da Secretaria de Viação e Obras;
III - Mariano Esustáqui Cristiano Braga - representante da Secretária de Serviços Públicos;
IV - Lúcia Barra Andrade - representante do Secretário Ectraordinário da Habitação;
V - Bruno Tamm Rabelo - representante da Companhia imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VI - Ana Lígia Gomes - representante da Fundação do Serviço Social;
VII - Olavo Thadeu Fermoseli Câmara- representantes do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1988
100º da República e 29º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1988 p. 1, col. 3