SINJ-DF

PORTARIA Nº 55, DE 06 DE JULHO DE 2017 (*)

Disciplina os procedimentos a serem adotados para a realização dos certames licitatórios pela modalidade Pregão na forma eletrônica, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e no Decreto Distrital nº 23.460, de 16 de dezembro de 2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal nº 10.520/2002, no âmbito do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a desvinculação desta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF do regime de centralização quanto às licitações de compras, obras e serviços, os procedimentos licitatórios para aquisição de máquinas, equipamentos, materiais, insumos e serviços destinados à operacionalização das ações institucionais atribuídas à SEAGRI-DF, da Central de Compras de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, na forma do Decreto nº 38.297, de 26 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos que viabilizam os certames licitatórios pela modalidade Pregão na forma eletrônica, denominado Pregão Eletrônico, no âmbito da SEAGRI-DF; RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem utilizados para a realização dos certames licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da SEAGRI-DF.

Art. 2º As sessões públicas de licitação na modalidade Pregão Eletrônico serão realizadas por meio do sítio eletrônico http://www. comprasgovernamentais.gov.br, denominado Portal de Compras do Governo Federal, ou em outro que o substituir.

Art. 3º Para cumprimento da disposição contida no art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, os processos deverão ser submetidos à análise jurídica na forma da lei.

Art. 4º Fica delegado ao Subsecretário de Administração Geral desta SEAGRI-DF, para cumprimento dos atos desta Portaria, as seguintes competências:

I - solicitar o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da Equipe de Apoio junto ao provedor do sistema;

II - autorizar a abertura dos processos licitatórios;

III - designar o pregoeiro e os componentes da Equipe de Apoio em cada processo licitatório;

IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

V - adjudicar o objeto da licitação, nos casos em que houver recurso;

VI - homologar o resultado das licitações; e

VII - revogar e anular licitações.

VIII - aprovar e assinar o edital de licitação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 35 de 24/07/2020)

Art. 5º Ao Pregoeiro, no âmbito dos procedimentos do Pregão Eletrônico desta SEAGRI-DF, compete:

I - processar a licitação;

II - elaborar e assinar o edital; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 35 de 24/07/2020)

III - providenciar a publicação de avisos em Diários Oficiais e jornais de grande circulação, conforme o caso;

IV - receber, examinar e responder às consultas sobre o edital;

V - receber, examinar e decidir as impugnações ao edital, dando conhecimento aos gestores da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG e da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, ambas da SEAGRI-DF;

VI - conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;

VII - verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, para fins de classificação ou desclassificação;

VIII - dirigir a etapa de lances do Pregão Eletrônico;

IX - verificar e julgar os documentos de habilitação;

X - declarar o vencedor do certame;

XI - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os, devidamente instruídos, à autoridade competente para julgamento nos casos em que negá-los;

XII - adjudicar o objeto, nos casos em que não houver recurso;

XIII - conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;

XIV - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior propondo a homologação do resultado do certame e;

XV - propor ações visando o saneamento e o desenvolvimento dos processos licitatórios.

Art. 6º Compete à Equipe de Apoio auxiliar e secretariar o Pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 131 de 11/07/2017, Pág. 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2017 p. 18, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2017 p. 13, col. 1