Altera o Anexo IV do Decreto n° 5.164, de 21 de março de 1980, que define a área de jurisdição dos órgãos subordinados à Administração de Ceilândia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Parágrafo único do artigo 31, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964 considerando a Decisão n° 46/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, e o que consta do Processo n° 030.002.775/87.
Art. 1° - Fica alterada a delimitação da área de jurisdição dos órgãos subordinados à Administração de Ceilândia, constante do Anexo IV, do Decreto n° 5.164, de 21 de março de 1980, que passa a ser compreendida nos seguintes limites:
"Começa na interseção dos eixos geométricos da Via de Ligação Centro-Norte com a Via M-3; daí, pela Via de Ligação Centro-Norte para Sudoeste até a interseção com a pista que separa o Setor Administrativo e a Área para Universidade; por esta, em reta até o Ribeirão Taguatinga, pelo qual desce até o Rio Melchior; continuando pelo mesmo, desce até a sua foz com o Rio Descoberto; desta barra, sobe pelo talvegue do Rio Descoberto acima, passando pela barragem homónima, até a confluência com o talvegue do Ribeirão das Pedras, submersos pelo lago; subindo por este Ribeirão das Pedras acima até a barra com o Córrego Currais, confrontando com a RAIV/Brazlândia; desta barra, segue para Sudeste em linha reta até a interseção da BR-070 com a Via MN-3, por esta via segue até o seu ponto de interseção com a Via M-3, continuando pela mesma até a sua interseção com a Via de Acesso QNM 24; daí, em rumo Nordeste, numa distância de 126,00m, confrontando com o limite do lote "F" da QNM-32; desse ponto, no rumo Sudeste, segue pelos limites dos fundos das Áreas Especiais NM-32, 30, 28, 27, 29, 31 e 33, até o eixo da Via de Ligação CentroNorte; daí, no rumo Sudoeste, numa distância de 126,00m pelo seu eixo, fecha a linha limítrofe no ponto inicial desta descrição, com a área de 238 km2 (duzentos e trinta e oito quilômetros quadrados).
Art. 2°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1988 p. 1, col. 1