Constitui Grupo de Trabalho que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica constituído, nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 11.153, de 29 de junho de 1988, o Grupo de Trabalho com a seguinte composição:
I — Vicente Augusto Jungmann - Representante da TERRACAP;
II — Ilídio Benedito Guimarães — Representante da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante;
III — Pedro dos Santos — Representante da Secretaria de Indústria e Comércio;
IV — Osmar José dos Reis — Representante da Associação Comercial do Núcleo Bandeirante;
V — Eudaldo Nunes de Alencar — Representante da Associação das Oficinas e Indústrias do Núcleo Bandeirante.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1988 p. 3, col. 4