SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Reabre o prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário e Incentivado - PDVI dos empregados SAB S.A. (Em Liquidação) por 30 (trinta) dias e dá outras providências.

O Liquidante da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (em liquidação), com base nas diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança de Pessoal do Governo do Distrito Federal, em especial na Decisão tomada na 3ª Reunião do Comitê da Governança de Empresas Públicas - CEP/Governança/DF (item 8-Deliberação), de 29 de março de 2018, e conforme disposto nas cláusulas 21 e 22 do Programa de Desligamento Voluntário e Incentivado - PDVI dos empregados SAB S.A. (Em Liquidação), publicado no DODF nº 206, de 1º de novembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário e Incentivado - PDVI dos empregados SAB S.A. (Em Liquidação), publicado no DODF nº 206, de 1º de novembro de 2016, por 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir da publicação da presente Ordem de Serviço.

Art. 2º Fica alterada a Cláusula "12", inciso II, item "a", que passará a ter a seguinte redação:

"a) Pagamento de valor, por ano de efetivo exercício na empresa, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da Remuneração Bruta, em 30 (trinta) parcelas mensais sucessivas, com base na seguinte fórmula:

IF = Remuneração Mensal Bruta x Tempo de Serviço x Percentual de Incentivo (65%)".

Art. 3º As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CHAVES BOECHAT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2018 p. 8, col. 1