(revogado pelo(a) Decreto 11407 de 30/12/1988)
Dá nova redação ao § 1°, do artigo 46, do Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no suso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1° - O parágrafo 1°, do artigo 46, do Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 - ….........................................................................................................
§ 1° - Ficam excetuados do disposto nos incisos III, IV, V e VI, deste artigo, as dotações consignadas aos órgãos Relativamente Autônomos e à Secretaria de Segurança Pública, e no inciso IV, as dotações consignadas às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Industria e abastecimento e de Ceilândia”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO
ALÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1988 p. 1, col. 1