SINJ-DF

DECRETO N° 11.111, DE 23 DE MAIO DE 1988

Torna insubsistentes aposentadorias e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento ao disposto no Acórdão n° 39.824, de 11 de maio de 1987, proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos da Ação de Classificação constante do Processo n° 4.369/84 e o que consta do Processo n° 030.012.298/87,

DECRETA: 

Art. 1° —Tornam-se insubsistentes as aposentadorias relativas aos servidores constantes do Anexo I deste Decreto, para as categorias funcionais ali mencionadas.

Art. 2° — São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal e de Professor de Ensino Médio do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1988.

100° da República e 29° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO CARVALHO XAVIER

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1988 p. 1, col. 1