Designa membros para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.037, de 09 de marco de 1988,
Art. 1° - Designar, para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, os seguintes membros titulares e suplentes, bem como a sua respectiva Presidente para mandato de 02 (dois) anos:
Eliana Batista de Andrade Reis
Luzia Maria Caixeta dos Santos
Márcia de Souza Machado Fernandes
Márcia Thelma Marques Piccinini
Raquel Florentine Silveira da Luz
Valderez Caetano Paes de Almeida
Alice de Carvalho Martins Alves
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1988 p. 1, col. 1