Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.521, de 19 de março de 2020, no Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Fica revogada a NOTA 3 acrescentada ao item 185 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, pelo Decreto nº 43.883, de 26 de outubro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2024 p. 1, col. 2