Dispõe sobre readmissão de servidor, transposição de cargo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Parágrafo 4°, do artigo 4°, da Emenda Constitucional n° 26, de 27 de novembro de 1985, e o que consta do Processo n° 030.014.476/86,
Art. 1° - É readmitido EDILSON BERNARDES VENÂNCIO, matricula n° 28.324-X, no cargo de Agente Auxiliar de Policia, Classe "B", nível 15, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2° - Fica transposto para a Categoria Funcional de Agente de Polícia, Classe "C", Faixa Gradual I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Agente Auxiliar de Polícia, nível 15, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, ocupado por EDILSON BERNARDES VENÂNCIO, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973.
Art. 3° - São concedidas progressões funcionais, na forma da legislação específica, ficando o servidor posicionado na Referência NM-32.
Art. 4° - É considerado o servidor incluído na Carreira Polícial Civil do Distrito Federal, no cargo de Agente de Policia, Classe Especial, Padrão III, nos termos do artigo 3°, do Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985.
Art. 5° - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 28 de novembro de 1985.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
100° da República e 29° de Brasilia
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1988 p. 2, col. 1